
Contabilidade para Transportadora de Cargas – Quais as obrigações fiscais da sua empresa?
As obrigações fiscais que ficam a cargo de uma contabilidade para transportadora de cargas podem ser suficientemente complexas e burocráticas, a ponto de trazer multas e autuações. Isso, por si só, já é algo que pode ser muito prejudicial para sua empresa!
Entretanto, quando você possui a assessoria de uma contabilidade especializada em transportadoras de cargas, executar as rotinas fiscais se torna muito mais fácil, e estar dentro da conformidade fiscal e tributária se torna algo normal no seu dia a dia.
Aplicar esses conhecimentos é absolutamente imprescindível. Contudo, equilibrar o aprendizado e até mesmo a aplicação dos mesmos com a rotina diária é uma tarefa bastante difícil, principalmente para alguém focado em alcançar o sucesso, como você.
Por isso, contar com a assessoria e a orientação de uma contabilidade para transportadora de cargas é fundamental. Os especialistas no seu negócio cuidarão de toda a sua carga tributária e das operações mais burocráticas e complicadas.
De qualquer forma, conhecer as suas obrigações fiscais é fundamental. Por isso, trouxemos todas as obrigações fiscais que a sua transportadora está incumbida de lidar.
Confira abaixo:
Obrigações fiscais da transportadora, saiba quais são!
CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
Esse é o documento digital que documenta a prestação de serviços de transporte de cargas realizadas por meio aéreo, ferroviário, rodoviário ou dutoviário.
Este documento substitui diversos documentos utilizados na contabilidade para transportadora, sendo específico para o transporte de cargas intermunicipal, onde incide o ICMS.
Veja, abaixo, a lista de documentos que são substituídos pelo CT-e:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
CFOP, o Código Fiscal de Operações e de Prestações
Esse código, que é determinado pela Receita Federal, é quem determina se uma nota emitida deve ou não recolher impostos, além de indicar o movimento financeiro e de estoque, facilitando o controle por parte do empresário. Consta em guias, notas fiscais e na escrituração de livros fiscais.
MDF-e
MDF-e, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais é bem parecido com o CT-e. Tem como principal finalidade regular o registro das cargas que se encontram em trânsito, e substitui o Manifesto de Carga modelo 25.
Útil, não é mesmo?
CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte
O CIOT é um código que gera uma identificação única no contrato do frete, e precisa estar especificado também no CT-e, quando houver subcontratação.
Esse código é gerado através de alguns dados básicos, tais como as informações de contratante e contratado, o valor do frete, qual foi a forma de pagamento utilizada, de onde vem o produto e para onde ele vai.
Pagamento eletrônico do frete
Esse pagamento eletrônico é realizado através de empresas homologadas pela ANTT, sendo direcionado às empresas contratadas por você. Quando o pagamento é realizado, a administradora, ou empresa homologada, se preferir, deverá gerar o CIOT.
Não deixe sua empresa correr riscos. A Contabilidade para Transportadoras de Cargas garante que você não tenha que pagar multas e sofrer com problemas que ameaçam a segurança fiscal, contábil e tributária da sua empresa.
Conte conosco. Somos especialistas no assunto e podemos te ajudar a garantir o equilíbrio necessário para sua transportadora de cargas alcançar o sucesso.